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terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Maia Costa, juiz-conselheiro, aponta falhas aos argumentos do presidente do STJ para anular escutas de Vara e Sócrates

Um juiz-conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) afirma não ter "por seguro e adquirido" que seja da exclusiva competência do presidente do STJ apreciar escutas telefónicas em que o primeiro-ministro não seja o alvo directo. Esta é a primeira reacção de um juiz-conselheiro aos dois despachos do presidente do Supremo proferidos no âmbito das certidões do processo "Face Oculta".

A posição do juiz Eduardo Maia Costa foi expressa no seu blog (blogsinedie.blogspot.com). Pronunciando-se na qualidade de "jurista", o juiz-conselheiro afirma que, a fazer fé na fundamentação dos despachos de Noronha do Nascimento - nos quais o presidente do Supremo reclama para si a exclusiva competência de validar escutas ao primeiro-ministro, mesmo nos casos em que este não seja o alvo -, chegar-se-ia a uma "hipótese anómala de coexistirem dois juízes de instrução no mesmo processo, eventualmente conflituando entre si". Isto porque o actual Código do Processo Penal prevê que, quando estão em causa eventuais crimes cometidos por Presidente da República, presidente da Assembleia da República e o primeiro-ministro, compete a um juiz das secções criminais do Supremo exercer as funções de juiz de instrução.

"Pior do que isso", continuou o juiz que integra uma secção criminal do STJ:"Seria possivelmente o reconhecimento de um estatuto pessoal próprio (de privilégio), que ultrapassaria a protecção do cargo para abranger a própria pessoa do titular do cargo na sua globalidade".

Para Eduardo Maia Costa, o artigo do CPP relativo às escutas às três principais figuras do Estado só tem validade constitucional se "for o cargo (e a inerente dignidade), e não a pessoa, o objecto da protecção". Finalizando com o que pode ser lido como uma espécie de recado: "Doutra forma, a norma teria conotações berlusconianas, que certamente não foram desejadas pelo legislador".

No processo "Face Oculta", José Sócrates não foi directamente visado por escutas telefónicas, isto é, não foi um "alvo", como se identifica nos processos. Mas foi apanhado "de arrasto", já que falou ao telemóvel com Armando Vara, tendo este, efectivamente, os seus telefones sob escuta. Numa primeira fase, o procurador de Aveiro considerou que das conversas entre os dois resultaram indícios do crime de atentado contra o Estado de direito. Opinião contrária teve o procurador-geral da República. Noronha do Nascimento, por sua vez, mandou destruir as escutas

Fonte: Diário de noticias

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